Política de Privacidade
Última atualização: 1 de setembro de 2026. Mantido por PixelBase, CNPJ 23.197.891/0001-13.
1.Titular das decisões
A condição de controladora descrita no art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018 é ocupada pela PixelBase, CNPJ 23.197.891/0001-13, com endereço em Rua Doutor José Murilo Neto 30, Juiz de Fora — MG, CEP 36010-450.
2.O que é digitado aqui
Pedimos nome, telefone e e-mail, mais o espaço aberto para você escrever. O momento exato do aceite é registrado ao lado dessas informações.
3.O que o servidor anota sozinho
IP, data, horário e o caminho percorrido pelas páginas ficam anotados automaticamente e são descartados ao fim de 6 meses, prazo que vem do art. 15 da Lei nº 12.965/2014.
4.Onde estes dados entram
As informações entram no retorno ao interessado, na elaboração do orçamento e no acompanhamento das etapas contratadas. Fora disso, não são usadas.
5.Por que é lícito guardar
Duas portas de entrada convivem: o consentimento do art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018 para o formulário, e o cumprimento de obrigação legal do art. 7º, II para os registros de conexão.
6.Os dois fornecedores
Fora a empresa que hospeda o site e a que transporta as mensagens, ninguém recebe o que você escreveu; ambas agem como operadoras e seguem nossas instruções.
7.Quando o histórico é apagado
Guardamos a conversa por 24 meses a partir da última interação; vencido o prazo, o conteúdo é apagado, a não ser que exista projeto em andamento.
8.Art. 18: a lista completa
O art. 18 da Lei nº 13.709/2018 permite pedir confirmação e acesso, exigir correção, solicitar anonimização, transferir o cadastro, eliminá-lo e desfazer a autorização dada.
9.Endereço para solicitações
Pedidos entram por [email protected] ou pelo telefone +55 32 99310-1377 e são respondidos no intervalo de 15 dias previsto no art. 19 da Lei nº 13.709/2018.
10.Perfis, cifra e cópia
Quem entra nos sistemas é definido por perfil, o transporte anda cifrado e existe rotina de backup: é assim que atendemos ao art. 46 da Lei nº 13.709/2018.
11.O aviso do art. 48
Incidente capaz de causar dano significativo é levado ao conhecimento de quem foi afetado e da ANPD, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
12.A redação que vale
Esta página mostra sempre a versão vigente, datada. Qualquer revisão começa a produzir efeito no dia em que é publicada aqui.
Dúvidas sobre este documento: [email protected] · +55 32 99310-1377.