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Política de Privacidade

Última atualização: 1 de setembro de 2026. Mantido por PixelBase, CNPJ 23.197.891/0001-13.

1.Titular das decisões

A condição de controladora descrita no art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018 é ocupada pela PixelBase, CNPJ 23.197.891/0001-13, com endereço em Rua Doutor José Murilo Neto 30, Juiz de Fora — MG, CEP 36010-450.

2.O que é digitado aqui

Pedimos nome, telefone e e-mail, mais o espaço aberto para você escrever. O momento exato do aceite é registrado ao lado dessas informações.

3.O que o servidor anota sozinho

IP, data, horário e o caminho percorrido pelas páginas ficam anotados automaticamente e são descartados ao fim de 6 meses, prazo que vem do art. 15 da Lei nº 12.965/2014.

4.Onde estes dados entram

As informações entram no retorno ao interessado, na elaboração do orçamento e no acompanhamento das etapas contratadas. Fora disso, não são usadas.

5.Por que é lícito guardar

Duas portas de entrada convivem: o consentimento do art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018 para o formulário, e o cumprimento de obrigação legal do art. 7º, II para os registros de conexão.

6.Os dois fornecedores

Fora a empresa que hospeda o site e a que transporta as mensagens, ninguém recebe o que você escreveu; ambas agem como operadoras e seguem nossas instruções.

7.Quando o histórico é apagado

Guardamos a conversa por 24 meses a partir da última interação; vencido o prazo, o conteúdo é apagado, a não ser que exista projeto em andamento.

8.Art. 18: a lista completa

O art. 18 da Lei nº 13.709/2018 permite pedir confirmação e acesso, exigir correção, solicitar anonimização, transferir o cadastro, eliminá-lo e desfazer a autorização dada.

9.Endereço para solicitações

Pedidos entram por [email protected] ou pelo telefone +55 32 99310-1377 e são respondidos no intervalo de 15 dias previsto no art. 19 da Lei nº 13.709/2018.

10.Perfis, cifra e cópia

Quem entra nos sistemas é definido por perfil, o transporte anda cifrado e existe rotina de backup: é assim que atendemos ao art. 46 da Lei nº 13.709/2018.

11.O aviso do art. 48

Incidente capaz de causar dano significativo é levado ao conhecimento de quem foi afetado e da ANPD, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.709/2018.

12.A redação que vale

Esta página mostra sempre a versão vigente, datada. Qualquer revisão começa a produzir efeito no dia em que é publicada aqui.

Dúvidas sobre este documento: [email protected] · +55 32 99310-1377.